Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Independente do número de funcionários.
Através do reconhecimento dos riscos ambientais, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa.
Admissional: Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico: O exame médico periódico procura previamente detectar os desvios de saúde que porventura existem nos trabalhadores, mesmo antes de se manifestarem, procurando a correção o mais breve possível, podendo ser percebidas ou não pelo trabalhador. É essencialmente prevencionista.
De retorno ao trabalho: Será realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho do funcionário ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença, ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Com atenção para as patologias que provocaram o afastamento do trabalhador (doença do trabalho, profissional ou de simples patologia comum).
De mudança de função (implicando mudança de risco): Exame médico para transferência de função, caso haja mudança dos riscos à sua integridade física ou mental. Nesse caso sugerimos que sejam realizado 15 dias antes da efetivação da transferência.
Demissional: será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, se-gundo o Quadro I da NR 4; - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional: Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em três vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no departamento pessoal, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. A terceira ficará arquivada junto com o prontuário (via de segurança).
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