Programa: Implantação e assessoria a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
Quem deve cumprir: A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
previsto no Quadro I da NR 5. O Quadro I da NR 5 leva em consideração o grau de risco e o número de funcionários para dimensionar a CIPA. Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma
Norma legal CLT NR 5 - CIPA
NR 22 - CIPAMIN (mineração)
NR 31 -CIPATR (rural)
Programa: Curso para membros da CIPA, CIPAMIN (mineração) e CIPATR (trabalho rural). Carga horária de 20 horas aula.
Quem deve cumprir: Membros da CIPA, secretária e designado (quando não enquadrar no Quadro I da NR 5). Portanto todos empregadores que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número de funcionários) deve treinar no mínimo um colaborador.
Norma legal CLT NR 5 (CIPA)
NR 31 (CIPATR)
e NR 22 (CIPAMIN)
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