Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Independente do número de funcionários. O que são os riscos ambientais? Para efeito do PPRA, consideram-se riscos ambientais os agente físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Exemplo:
Atividade: Hospitais, laboratórios, consultórios médicos ou odontológicos.
Riscos: Biológicos entre outros
Atividade: Serralherias.
Riscos: Fumos metálicos, ruídos, radiações entre outros
Atividade: Olarias.
Riscos: Temperaturas extremas entre outros
Atividade: Pinturas.
Riscos: Produtos químicos (hidrocarbonetos, benzeno) entre outros
Atividade: Pedreiras. Riscos: Sílica (poeira), ruídos entre outros
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