Serviços

PPRA

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora (NR 9).

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Independente do número de funcionários. O que são os riscos ambientais? Para efeito do PPRA, consideram-se riscos ambientais os agente físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 

Exemplo:

Atividade: Hospitais, laboratórios, consultórios médicos ou odontológicos.

Riscos: Biológicos entre outros

 

Atividade: Serralherias.

Riscos: Fumos metálicos, ruídos, radiações entre outros

 

Atividade: Olarias.

Riscos: Temperaturas extremas entre outros

 

Atividade: Pinturas.

Riscos: Produtos químicos (hidrocarbonetos, benzeno) entre outros

 

Atividade: Pedreiras. Riscos: Sílica (poeira), ruídos entre outros

Atendimento via Whatsapp
Iniciar conversa